domingo, 17 de abril de 2011

PESQUISA e LEITURA



MEMÓRIA GEOGRÁFICA
Vamos ver se você consegue sem olhar o mapa !
                   Muito divertido! Atenção.

Clique na palavra Brasil e monte o mapa!!!
QUEBRE A CABEÇA MONTANDO O

Fontehttp://www.cambito.com.br/games/brasil.htm
Colaboradores: Profª Karina Silva 
                          Profª Vânia Moragas 
===================================

Google Earth - Novidade


"O Google lançou uma nova versão do Google Earth, que permite ver o fundo do mar e explorar o planeta Marte. Em alguns pontos do oceano, é possível observar a topografia com imagens em 3D.
Tem ainda um recurso que permite gravar explorações e outro par ver como algumas construções mudaram com o passar do tempo."

================================
Google  TRADUTOR
http://translate.google.com.br 
================================
.Michaelis

Moderno Dicionário da Língua Portuguesa  


"Com mais de 500.000 definições distribuídas em mais de 200.000 verbetes e subverbetes, o Michaelis Moderno Dicionário da Língua Portuguesa foi planejado com extremo rigor lexicográfico, procurando-se registrar o maior número possível de vocábulos e seus sentidos, tanto da linguagem escrita quanto da oral."  
================================
IBGE.Censo 2010

Censo 2010: população do Brasil é de 190.755.799 pessoas



================================
O que não é? É difícil de enquadrar Provocações na tipologia sedimentada pela TV. 
Trata-se de um talk-show? Evidentemente não. 
De um sofá edulcorado, em que se conversam banalidades? Também não. De uma revista cultural, seguindo estereótipos? De modo algum. 
Seria então uma colagem multifacetada unindo o vulgar ao sublime? NÃO.



O que se propõe a ser?
Contra o que é contra?
E a favor?

==============================================
Você sabendo mais Profª Elizabeth 
(site excelente, vale a pena conferir ! )

http://vocesabendomais.blogspot.com/

====================================
Atividades educativas. Aprenda brincando !
Língua   Estrangeira


http://www.atividadeseducativas.com.br/index.php?lista=ingl%EAs
================================
ATUALIDADES  / VÁRIOS ASSUNTOS


================================

EcoDesenvolvimento.org, também conhecido como EcoD, é uma plataforma de comunicação on-line especializado em sustentabilidade.
http://www.ecodesenvolvimento.org.br/glossario-de-termos/a
================================
LEI DAS ÁGUAS LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997

CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS
        Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
        I - a água é um bem de domínio público;
        II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
        III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
        IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
        V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
        VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9433.htm
================================




"O Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro de 1992, tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.


A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. "  FONTE: MMA


Clique:   http://www.mma.gov.br/sitio/



LEIS  AMBIENTAIS

"MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes:"



1- Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.



2- Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.

3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.

4- Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.

5- Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Para saber mais: 
www.ibama.gov.br.

6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.

7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais:www.dnpm.gov.br.

8- Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br.

9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.

10- Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).11

11- Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.

12- Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços.

13- Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.

14- Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

15- Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). Estudo de Impacto Ambiental (EIA)  e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

16- Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.
Municípios podem criar três zonas industriais:
1. zona de uso estritamente industrial: destinada somente às indústrias cujos efluentes, ruídos ou radiação possam causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, sendo proibido instalar atividades não essenciais ao funcionamento da área;
2. zona de uso predominantemente industrial: para indústrias cujos processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não causando incômodos maiores às atividades urbanas e repouso noturno, desde que se cumpram exigências, como a obrigatoriedade de conter área de proteção ambiental para minimizar os efeitos negativos.
3. zona de uso diversificado: aberta a indústrias, que não prejudiquem as atividades urbanas e rurais.



================================
Ministério da Educação 


http://www.dominiopublico.gov.br/


BIBLIOTECA  DIGITAL, desenvolvida em software livre


@  Ver as grandes pinturas de Leonardo Da Vinci, entre outros artistas ; 
@  Escutar músicas em MP3 de alta qualidade;
@  Ler obras de Machado de Assis Ou a Divina Comédia; 

@  Acessar às melhores historinhas infantis e vídeos da TV ESCOLA;
@  Literatura Portuguesa são 732 obras!     E muito mais....
Colaborador: Profº Rafael Luiz
================================

Ministério da Justiça

"José Eduardo Cardozo é o ministro da Justiça. O advogado já cumpriu dois mandatos como deputado federal por São Paulo. Foi escolhido como um dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Professor de Direito Administrativo da PUC/SP, tem atuado de forma ativa na Comissão deConstituiçãoJustiça e Cidadania (CCJC) e na Comissão de Relações Exteriores, na Câmara dos Deputados."

                         "De todas atribuições de um presidente da República, uma das mais fundamentais é zelar pela Constituição da República. O documento é um conjunto de regras de governo que rege o ordenamento jurídico de um País. A versão em vigor atualmente -- a sétima na história do Brasil-- foi promulgada em 5 de outubro de 1988. O texto marcou o processo de redemocratização após período de regime militar (1964 a 1985)."




================================
Seus filhos  BandNews FM

"Rosely Sayão e Inês de Castro conversam sobre educação dos filhos em todas as faixas etárias. Escola, relação familiar, relação com os amigos são temas dos dois boletins que não trazem um manual de conduta, mas que orientam pais, educadores e toda a sociedade na formação dos filhos. Aos sábados, o quadro ganha versão ampliada temática com 40 minutos de duração e participação das praças da BandNews FM."



"Qual a melhor formas de responder as perguntas que crianças fazem?

Criança agressiva pode ter aprendido com os adultos?


Como ajudar o filho a ter autocontrole quando sofrer agressão na escola? " 

Essas e outras perguntas:






Leia e pesquise mais:   http://www.band.com.br/colunistas/

================================

"É claro que existem pais maravilhosos dos quais acabamos nos tornando amigos ao longo do ano letivo. Porém, como em toda profissão, muitas vezes temos que lidar com pessoas difíceis. Abaixo estão várias dicas para essas ocasiões."   


"É sabido que cabe a família ensinar valores, boas maneiras, oferecer um ambiente adequado do ponto de vista material, emocional , moral e psicológico. No entanto cada vez mais a geração anterior transmite cada vez menos para a geração seguinte. Afinal ninguém pode dar o que não tem, e também não pode ensinar o que não aprendeu.
Infelizmente, o reflexo desta situação é visível na nossa sociedade e principalmente dentro das nossas salas de aula. São alunos que tratam os Professores de modo abusivo e desrespeitoso utilizando linguajar rude e ofensivo, e até, em muitos casos, partindo para a agressão física.
Mas, o que dizer quando somos tratados desse modo pelos próprios Pais ? Quando somos desrespeitados por uma criança ou adolescente já é por demais desgastante, o que dizer então quando é o próprio adulto, o responsável por esse aluno, a usar de sua autoridade (?) de pai/mãe e achar que pode desrespeitar e agredir um Professor ?
Adultos que agem desta forma chamo de pessoas tóxicas, pois contaminam o ambiente onde estão e infelizmente, se não forem chamadas a razão contaminam quem estiver a sua volta também. Isso é algo danoso, principalmente em uma Reunião de Pais. Quando o bimestre termina, muitos Professores já se consomem em pensar ter de lidar com esses pais.

Por isso aqui vão algumas situações que esses pais criam e como contorná-las ou resolvê-las:

01. Pai chega antes da reunião começar e quer ser atendido naquele momento, pois tem um compromisso urgente e não pode ficar para a Reunião
Sugestão: Professor informa que tem uma pauta a cumprir, assim não será possível fazer uma reunião individual naquele momento, porém verificará durante a semana qual o dia e horário em que poderá disponibilizar para este atendimento e avisará o Pai/Mãe.

02. Pai fica instigando outros Pais durante a reunião para também fazerem reclamações.
Sugestão 1: Coloque a Pauta da Reunião no Quadro Negro e disponibilize um momento para perguntas, ou então esclareça que cada um terá um momento individual para fazer as colocações que precisarem.
Sugestão 2: Quando o Pai que está tumultuando começar a fazer as reclamações, corte no mesmo instante dizendo “ Por favor, aguarde que quando conversarmos em particular podemos abordar este assunto” ou ainda “ como não cabe a mim resolver esta questão, depois anotarei suas sugestões e enviarei a Coordenação que posteriormente lhe dará um retorno”.

03. Pai contesta tudo o que o Professor diz, testando a paciência do Professor
Sugestão: O Professor deve manter-se calmo e controlado e sugerir ao Pai o seguinte “ Já que o senhor/senhora apresenta muitas dúvidas referente a muitos assuntos, é melhor que seja agendado um horário fora desta reunião para esclarecermos estas questões”, ou ainda “ As respostas para estas questões já foram abordadas em reuniões anteriores, como observei que o senhor não compareceu, ficarei feliz em agendar um outro horário para esclarecer”.

04. Pai que esbraveja e se nega a falar com Professor, só aceita falar com o Diretor ou Coordenador, demonstrando que o Professor não tem o preparo para resolver.
Sugestão: O Professor deve permanecer calmo, olhar fixamente para o pai e dizer educadamente “ Como o senhor está alterado no momento, deixaremos para resolver esta questão em outra hora, com sua licença “, vire as costas e atenda outro Pai, ou ainda “ Este assunto quem responde sou eu, no entanto como o senhor está alterado no momento, agendarei uma data para conversarmos, se após a nossa conversa o senhor ainda achar que o assunto não foi solucionado então levarei o caso até a Coordenação”.

05. Pai leva a criança, e na frente do filho desautoriza as ações do Professor, fazendo-o passar por incompetente.
Sugestão : Corte logo a fala do pai com a seguinte frase: “ Não é adequado fazer essas colocações na frente do seu filho, assim, sugiro conversarmos outra hora a sós, onde poderei esclarecer todos os fatos. Terça feira às 10 horas está bom para a senhora? ”

06. Pai que usa a Reunião para expor o problema do filho e mostrar seu descontentamento com o Professor, atribuindo-lhe toda a responsabilidade da questão.
Sugestão: O Professor deve deixar claro logo no início da Reunião de Pais que a reunião tratará do rendimento escolar do aluno, e que questões particulares envolvendo indisciplina, comportamento, etc deverão ser tratadas individualmente em outro dia e horário, bastando para isso que o pai faça o agendamento com o Professor e/ou Coordenação.
Tomando esta precaução o Professor não deixa abertura para que determinados Pais monopolizem a Reunião com os seus problemas particulares, dando assim a todos, a chance de participarem.

07. Pai que chega atrasado na Reunião e quer passar na frente de todos, e toma todo o tempo da Reunião
Sugestão: Logo no início da Reunião deixe claro que o atendimento individual obedecerá a ordem de chegada. Assim se você tem 35 alunos, faça cartões numerados de 1 a 35 e vá entregando para cada pai que entrar na sala. Desta forma fica justo o atendimento, pois o Professor está apenas seguindo a ordem. Se o pai insistir, sugira que ele agende outro horário.

08. Pai que ao ouvir algum comentário negativo do filho, logo vem com quatro pedras na mão usando de alegações depreciativas ou infundadas para com o Professor, pois não aceita que o filho seja chamado a atenção.
Sugestão: Quanto as alegações depreciativas você pode responder com a seguinte frase: “ Estou lhe tratando educadamente, assim não há motivos para que eu seja tratada com desrespeito, quando a senhora se acalmar e desejar pedir desculpas, ficarei feliz em agendar um horário para conversarmos”.

Quanto as alegações infundadas a frase ideal é: “ Como a senhora está levantando acusações muito graves, o ideal é em outro momento reunirmos todos os envolvidos para confrontarmos essas afirmações “ . Dito isso você pode sugerir um dia e horário, ou verificar junto a Coordenação e depois informar para os pais.

09. Pai que usa a Reunião para fazer comparações entre a Professora atual e a Professora anterior.
É mais comum do que se imagina os Pais lançarem farpas durante uma Reunião para desestabilizar o equilíbrio e a harmonia do ambiente, geralmente fazem isso atacando a competência do Professor fazendo comparações com outros Professores.
Sugestão 1: A saída mais elegante e incisiva é concordar e discorrer sobre as suas credenciais profissionais. “ De fato, a senhora tem razão a Professora Joana é muito competente e experiente. Sendo assim, é meu dever relatar um pouco da minha trajetória profissional para que vocês possam conhecer-me melhor e o tipo de trabalho que desenvolvo com os alunos “
Sugestão 2: Levar para a reunião dinâmicas visando trabalhar que no mundo não há nenhuma pessoa igual a outra, cada um tem sua individualidade, talentos e jeito de ser. E essa diversidade faz bem, pois nós adultos, as crianças e jovens aprendemos a lidar com situações novas e com isso amadurecemos nos nossos relacionamentos.
Sugestão 3: Mostre aos Pais o Portfólio do aluno com atividades de Antes e Depois . Assim se o Joãozinho estava com dificuldades em Matemática, mostre que você criou algumas abordagens e atividades diferenciadas e o Joãozinho conseguiu superar. Assim os Pais verão que você, assim como a Professora anterior, também se importa e já está ajudando os alunos.

10. Pai que chega quando faltam 5 minutos para a reunião terminar e quer ser atendido de qualquer maneira.
Sugestão: Se você puder atender, deixe claro até que horário você poderá ficar: “ Sr.João, como o senhor chegou no final da reunião, só poderei atender por mais 10 minutos, após este horário tenho compromisso”
Ou ainda “ Sr.João a reunião já está finalizando e não teremos tempo suficiente para conversar, assim sugiro agendarmos nossa conversa para 2ª. feira as 9 horas, tudo bem para o senhor ? “

Lembre-se: jamais aceite ser tratada de forma desrespeitosa por quem quer que seja, jamais, entre no chamado bate-boca com confrontações verbais ou físicas. Educadamente, deixe claro seu desprezo por atitudes desse tipo e recuse-se a ouvir impropérios. Seja por telefone ou pessoalmente ,deixe claro que você só voltará a discutir o assunto  quando todos os envolvidos estiverem calmos e contidos, pois com os ânimos exaltados a conversa nunca é civilizada e o bom senso sempre fica comprometido. "



FONTE:  SOS  PROFESSOR  

Nenhum comentário:

Postar um comentário