sábado, 2 de julho de 2011

Indicação de DIRETORES

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Indicação de DIRETORES e VICES da nossa escola foi domingo,
dia 5 de junho  de 2011.

                                          Chapa única  
Diretor: Profº Vicente Costa
Vices-diretores (da esquerda para a direita)
            Profªs  Ângela Marques, Ana Cristina Costa e Bianca Vale


                                                         Apresentação da chapa
Parabéns !!!  


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Processo de indicação de diretores e vices de escolas estaduais já tem cronograma definido

"A partir de abril as escolas estaduais de Minas Gerais começam a se mobilizar para o processo de indicação para o cargo de diretor e para a função de vice-diretor. Foi publicada na última quarta-feira (23) uma resolução que define critérios e condições para o processo de escolha e ainda estabelece um cronograma. A partir do dia 04 de abril começam a ser formadas as comissões organizadoras do processo em cada comunidade escolar e, de acordo com o cronograma, os nomes dos indicados em cada escola serão conhecidos no início de junho.

O processo de indicação para os cargos de diretores e as funções de vice-diretores acontece em todas as 3808 escolas do Estado este ano. A resolução que determina os critérios para o processo foi estabelecida pela Secretaria de Estado de Educação, que consultou sindicatos da área de educação. “Reconhecemos a legitimidade das contribuições e demandas dessas instituições e trabalhamos sempre para que os processos possam avançar ao máximo dentro das possibilidades legais e orçamentárias”, explica a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola.

O processo de indicação envolve profissionais da educação, pais e alunos. A comunidade escolar se organiza para votar e indicar a chapa que julga apta para assumir a gestão da escola. Têm direito a voto no processo os profissionais em exercício na escola, membros da comunidade escolar atendida e representantes do corpo estudantil, de acordo com os critérios estabelecidos em resolução. Feita a indicação, a SEE submete os nomes ao Governador do Estado, que autorizará a nomeação dos diretores.

Podem se candidatar ao cargo de diretor e às funções de vice-diretores de escola professores ou especialistas em educação básica que possuam cargo efetivo, efetivado ou de função pública estável. No caso de diretor, os servidores devem ter sido aprovados no exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar, realizado pela SEE em 2007 ou 2010. Os servidores devem ainda respeitar outros pré-requisitos listados na resolução, como possuir curso de licenciatura plena ou equivalente, ter obtido pontuação igual ou superior a 70% na última Avaliação de Desempenho na parte qualitativa, entre outros critérios. "
Fonte: SEE  / MG 

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